minsa.gov.ao
O Ministério da Saúde tem as seguintes atribuições:

a) Definir a Política Nacional de Saúde e zelar pela sua correcta implementação, monitorização e avaliação periódica; 

b) Planear, regulamentar, orientar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Sistema Nacional de Saúde;

c) Promover o desenvolvimento sanitário do País em coordenção com os sectores nacionais afins e parceiros das comunidades nacional e internacional;

d) Garantir a equidade e acessibilidade aos cuidados de saúde, promovendo a saúde da população no geral e da população vulnerável, particularmente da criança, da mulher gestante, da pessoa com deficiência e do idoso;

e) Promover a prevenção e o controlo das doenças endémicas e epidémicas e a gestão de eventos especiais de saúde pública;

f) Elaborar programas para a resolução de problemas específicos de saúde e submete-los à aprovação do Titular do Poder Executivo;

g) Promover a formação, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da saúde, na sua planificação , formação e fiscalização do exercício das profissões de saúde em colaboração com as instituições afins;

h) Fomentar a qualidade dos serviços de saúde nos diferentes níveis de atenção do Sistema Nacional de Saúde;

i) Promover o estilo de vida saudável em colaboração com outros sectores, através da informação, educação e comunicação;

j) Velar pela aplicação da legislação sanitária nacional e internacional;

k) Promover e coordenar a mobilização social e de recurso para o desenvolvimento da saúde;

l) Promover a inovação de tecnologias apropriadas de saúde para o desenvolvimento de infra-estruturas sanitárias, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos;

m) Autorizar a circulação ou retirada no mercado nacional de medicamentos, dispositivo médicos, fisioterapêuticos e outros produtos farmacêuticos;

n) Autorizar a abertura e proceder o encerramento de unidades sanitárias públicas, privadas, cooperativas, de medicina tradicional, do trabalho e do desporto, centros de diagnósticos e tratamento, depósitos de medicamentos e indústrias farmacêuticas que não cumpram com os requisitos estabelecidos por lei;

o) Promover e desenvolver a investigação científica no domínio da saúde e a sua publicação, para melhoria do estado da saúde da população;

p) Fiscalizar o exercício da medicina tradicional, medicina alternativa e instituições alvo de vigilância sanitária;

q) Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério;

r) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.